recurso especial cabimento

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O recurso especial é uma medida processual cabível no ordenamento jurídico brasileiro para impugnar decisões proferidas por tribunais estaduais ou federais que contrariem a Constituição Federal, as leis federais ou tratados internacionais. Trata-se de um recurso extraordinário interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido à sua natureza excepcional, o recurso especial é admissível apenas em situações específicas, como em casos de violação à lei federal, divergência entre decisões proferidas por tribunais diferentes sobre a mesma questão de direito, ou contrariedade a tratados internacionais. Além disso, é necessário preencher requisitos formais e seguir prazos para sua interposição. Por outro lado, nem todas as decisões proferidas por tribunais estaduais ou federais são passíveis de recurso especial. Em primeiro lugar, é preciso esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STJ. Em segundo lugar, a decisão deve ter sido proferida por um órgão colegiado, ou seja, por um grupo de juízes, e não por um juiz singular. Ademais, é importante destacar que o recurso especial não se confunde com o recurso extraordinário, que é uma medida processual cabível para impugnar decisões proferidas por tribunais que contrariem a Constituição Federal. Enquanto o recurso especial tem como objeto a legislação federal e os tratados internacionais, o recurso extraordinário se concentra na interpretação da Constituição.

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