prisão temporária

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A prisão temporária é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal brasileiro, que permite a detenção provisória de uma pessoa por um prazo máximo de 5 dias, renovável por igual período, com o objetivo de garantir a efetividade das investigações criminais. Essa medida pode ser aplicada nas hipóteses em que a autoridade policial ou o Ministério Público tem fundadas razões para suspeitar da participação do suspeito na prática de um crime, ou quando é necessário evitar que ele interfira nas investigações. É importante destacar que a prisão temporária não deve ser confundida com a prisão preventiva ou com a prisão em flagrante. A prisão preventiva é uma medida mais drástica, que pode ser aplicada quando há risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal, e pode determinar a prisão do suspeito por tempo indeterminado. Já a prisão em flagrante ocorre quando o suspeito é preso no momento da prática do crime ou logo em seguida, sem a necessidade de ordem judicial. Assim, a prisão temporária é uma medida cautelar que visa garantir a efetividade das investigações criminais, mas que deve ser aplicada com parcimônia e observando rigorosamente os requisitos legais. É importante respeitar o direito à liberdade do suspeito, assegurar o devido processo legal e evitar qualquer forma de abuso ou arbitrariedade por parte das autoridades.

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