comunhao parcial de bens

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Ao se falar sobre o regime de comunhão parcial de bens, deve-se ter em mente que ele é o tipo de regime legal de casamento que vigora no Brasil, no qual todos os bens que o casal adquire a partir da data do casamento são considerados comuns, exceto aqueles que são excluídos por lei ou que estejam estabelecidos em pacto antenupcial. Assim, de forma prática, o que ocorre é que todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente ao casal, ou seja, são divididos de forma igualitária em caso de separação ou divórcio. No entanto, os bens que o casal possuía antes do casamento ou que foram recebidos como herança ou doação, não entram nessa divisão. Nem todos os países adotam esse tipo de regime para as situações de casamento. Em alguns casos, por exemplo, é concedido o regime de separação total de bens, no qual todos os bens do casal continuam sendo individuais, sem que haja qualquer tipo de comunhão. No entanto, a comunhão parcial de bens é uma forma de proteger o cônjuge que contribui para o casamento, já que ambos os cônjuges têm direito a metade de todo o patrimônio adquirido durante o casamento, independentemente de quem tenha sido o responsável pela compra dos bens. Em suma, este é um regime que pode, em muitos casos, proteger os direitos do cônjuge em uma separação ou divórcio, mas é preciso estar consciente das regras que regem este tipo de regime e definir claramente em um acordo pré-nupcial quais bens serão partilhados em caso de separação ou divórcio.

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